Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.117, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

( PL 61/2005 - Edson Gomes)

Dá denominação à Casa da Agricultura situada no Município de Sud Mennucci.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Rubens Amigone Mesquita" a Casa da Agricultura, em Sud Mennucci.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.