Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.106, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de lei nº 527/2004, do deputado Afonso Lobato - PV)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o Evento Dança e Movimento que se realiza, anualmente, no mês de outubro, em Ilhabela

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o evento Dança e Movimento que se realiza, anualmente, no mês de outubro, em Ilhabela.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Fernando Longo
Secretário do Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.