Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.098, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

(Projeto de lei nº 1187/2003, do deputado Edson Aparecido - PSDB)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Campeonato Metropolitano de Futebol Amador que se realiza, anualmente, no período de março a outubro, na região Metropolitana de São Paulo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.
Geraldo Alckmin
Fernando Longo
Secretário do Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.