Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.094, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

(PL 228/2003 - Vanderlei Macris)

Institui o "Dia do Rio Paraíba do Sul".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Rio Paraíba do Sul", a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 2005.