Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.087, DE 07 DE OUTUBRO DE 2005

( PL 363/2004 - João Caramez)

Dá denominação ao conjunto habitacional que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Nair Silva de Oliveira" o Conjunto Habitacional da CDHU Mairinque C, em Mairinque.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 07 de outubro de 2005.

Geraldo Alckmin

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 07 de outubro de 2005.