Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.080, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

( PL 255/2004 - Edmir Chedid)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Agostinho José Rodrigues Torres" a passarela localizada no km 19,450 da Rodovia Prof. João Hipólito Martins - SP 209, no Município de Botucatu.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2005.