Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.069, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005

( PL 398/2002 - Edson Aparecido)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Marcha Rei do Gado que se realiza, anualmente, no mês de julho, em Andradina.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Fernando Longo

Secretário do Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2005.