Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.050, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

( PL 399/2004 - Governador)

Revoga a Lei n. 7.058, de 30 de abril de 1991, e dá providência correlata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogada a Lei nº 7.058, de 30 de abril de 1991, que autorizou a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Várzea Paulista, imóvel com área de 2.273,60m² (dois mil, duzentos e setenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), ali situado, destinado à construção de prédio para a delegacia de polícia local.

Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a renunciar ao direito de indenização pelas edificações erigidas no imóvel a que se refere o artigo 1º.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.