Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.044, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005

( PL 156/2001 - Rodolfo Costa e Silva)

Institui o Município de Tupã como Pólo Estadual da Fotografia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Município de Tupã como Pólo Estadual da Fotografia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 2005.