Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.039, DE 16 DE SETEMBRO DE 2005

( PL 376/2004 - João Caramez)

Dá a denominação a rodovia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Alvaro Pedroso" o complexo rodoviário de acesso à SP 029, localizado no km 32,500 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Cotia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 2005.