Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 724/2004 - Carlinhos Almeida)

Dá denominação à Delegacia Seccional de Polícia, situada de Guaratinguetá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Albino Rodrigues Costa Netto" a Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.