Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 694/2004 - Arthur Alves Pinto)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Clube da 3ª Idade "Viver é Aprender", com sede em Monte Aprazível.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.