Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.010, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

( PL 492/2004 - Carlinhos Almeida)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Amintas Rocha Brito" a Escola Estadual Jardim Castanheiras, em São José da Bela Vista.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Benedito Issaac Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.


Retificação da Lei nº 12.010, de 9 de Setembro de 2005


Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica


Retificação do D.O. de 10-9-2005

Leia-se como segue e não como constou:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof. Amintas Rocha Brito" a Escola Estadual Jardim Castanheiras, em São José dos Campos.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de setembro de 2005.