Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.008, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 454/2004 - Edson Gomes)

Dá denominção à Casa da Agricultura de Osvaldo Cruz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "José Ary Morales Agudo" a Casa da Agricultura de Osvaldo Cruz.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Antonio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.