Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.005, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

( PL 424/2004 - Vaz de Lima)

Declara de utilidade pública a entidade que específica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Protetora do Menor Poloniense - APROMEP, com sede em Poloni.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Hédio Silva Júnior

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.