Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.004, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 406/2004 - Hamilton Pereira)

Dá denominação a trevo de retorno do complexo viário que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Odilon Freitas" o complexo viário - trevo de retorno situado no km 178,500 da Rodovia SP 127, que dá acesso ao Bairro Gramadinho, no Município de Itapetininga.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.