Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.992, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 656/2004 - Governador)

Autoriza a Fazenda do Estado a doar ao Município de Itatinga o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguintelei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Itatinga, imóvel, ali situado, com área de 30.000,00m², onde se acha instalado o Centro de Lazer do Trabalhador.

Artigo 2º - O imóvel assim se descreve e confronta:

inicia no ponto "A" situado no alinhamento predial da rua Pedro de Toledo com a rua Presidente Tancredo Neves (antiga rua Alagoas); desse ponto segue pelo alinhamento predial da referida rua Presidente Tancredo Neves na distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros) até o ponto "B"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Ângelo Rodrigues de Barros na distância de 200,00m (duzentos metros) até o ponto "C"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Prefeito André Franzolin na distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros) até o ponto "D"; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da rua Pedro de Toledo na distância de 200,00m (duzentos metros) até o ponto "A", origem dessa descrição, encerrando área de 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados).

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.