O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Santo Antônio da Alegria, imóvel situado na Av. Francisco Antônio Mafra, nº 1004, esquina com a Rua Eduardo Beluti, Município de Santo Antônio da Alegria, com a área total de 3.348,00m².
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo SE nº 02046/03:
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos prediais da Av. Francisco Antônio Mafra com a Rua Eduardo Beluti, deste ponto segue pelo alinhamento predial desta última Rua, confrontando com a mesma na distância de 54,00m (cinqüenta e quatro metros), até o ponto "B"; deste deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com imóvel de propriedade de Manoel Messias de Carvalho na distância de 62,00m (sessenta e dois metros), até encontrar o ponto "C"; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com próprio municipal na distância de 54,00m (cinqüenta e quatro metros), até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue o alinhamento predial da Av. Francisco Antônio Mafra, confrontando com a mesma na distância de 62,00m (sessenta e dois metros), até o ponto inicial "A", encerrando a área total de 3.348,00m² (três mil trezentos e quarenta e oito metros quadrados).
Artigo 3º - Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.