Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.989, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

( PL 398/2004 - Governador)

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, mediante doação, ao Município de Barbosa, imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Barbosa, imóvel situado na Rua São João, nº 220, Município de Barbosa, com a área total 726m².

Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, assim se descreve e se identifica, conforme consta do Processo nº 469/97-PR-9/PGE:

inicia no ponto "A", situado na confluência dos alinhamentos prediais da Rua São João e 7 de Setembro; deste ponto segue em linha reta pelo alinhamento predial da Rua São João, na distância de 33m (trinta e três metros), até encontrar o ponto "B"; daí deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Nemer José Ayub ou sucessores, na distância de 22m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, confrontando com propriedade de Aluísio Maricato ou sucessores, na distância de 33m (trinta e três metros), até encontrar o ponto "D", situado no alinhamento predial da Rua 7 de Setembro; deste ponto deflete à direita em ângulo reto e segue em linha reta, pelo alinhamento predial da Rua 7 de Setembro, na distância de 22m (vinte e dois metros), até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área total de 726m² (setecentos e vinte e seis metros quadrados).

Artigo 3º - Da escritura de alienação deverá constar cláusula que atribua ao adquirente a responsabilidade pelas providências e ônus necessários à regularização do domínio sobre a área.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.