Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.986, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 71/2004 - Governador)

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Monte Aprazível, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terreno que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Monte Aprazível, os direitos possessórios que detém sobre faixa de terreno com benfeitorias de terraplenagem e pavimentação, pertinente ao acesso à cidade pela SP 310 (SP 473/310), situada entre o km 0 (zero) e o km 1 (um) do referido acesso, numa extensão de 1.000m (mil metros), destinada à utilização como via pública.

Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º, caracterizado no Desenho nº CDT.9/6980, constante do Processo nº 233.396-01, de 2002-DER, assim se descreve e confronta:

inicia no marco 1 (um), cravado na cerca da faixa de domínio do DER (SP-310), daí segue com rumo 35º12'00"SE e distância de 30m (trinta metros) até o marco 2 (dois); confrontando do marco 1 (um) ao marco 2 (dois) com a faixa de domínio do DER - SP-310, daí segue com rumo 54º48'00"SW e distância de 657,20m (seiscentos e cinqüenta e sete metros e vinte centímetros) até o marco 3 (três); confrontando do marco 2 (dois) ao marco 3 (três) com a Avenida Marginal, Irmão Daneluci, Rua Atílio Prioli, Vacilio Ivanova, Valdomiro Gomes da Silva, Vacilio Ivanova, Ercílio Parra, Vacilio Ivanova, João Teixeira Guasques, Rua Modesto Simal, Área Verde (Pref. Munic.), Rua Ceará, Área Verde (Pref. Munic.), Rua Pernambuco, Área Verde (Pref. Munic.), Rua Alagoas e parte da Área Verde (Pref. Munic.), daí segue em curva com raio de 791,14m (setecentos e noventa e um metros e quatorze centímetros) e desenvolvimento de 178,81m (cento e setenta e oito metros e oitenta e um centímetros) até o marco 4 (quatro); confrontando do marco 3 (três) ao marco 4 (quatro) com parte da Área Verde (Pref. Munic.), prolongamento da Av. Félix Buíssa, Área Verde (Pref. Munic.), Avenida Félix Buíssa, Rua Joaquim Aniceto Pimentel, Hugo Tanamate, Maria Inês Cardoso, Luís Carlos Ferraz Sales, Elcio Antonio Zanin, Rua Maria Tadei Costa e parte de Antônio Roberto Amadeu, daí segue com rumo 67º46'20"SW e distância de 167,02m (cento e sessenta e sete metros e dois centímetros) até o marco 5 (cinco); confrontando do marco 4 (quatro) ao marco 5 (cinco) com parte de Antônio Roberto Amadeu, Everaldo Gimenes, Antônio Ribeiro dos Santos, Rua Piratininga, Área Verde (Pref. Munic.), Rua da Saudade e Auto Posto Elefantinho Adhemar Ferreira e parte da Rua Castro Alves, daí deflete à direita e segue com rumo 22º13'40"NW e distância de 30m (trinta metros) até o marco 6 (seis); confrontando do marco 5 (cinco) ao marco 6 (seis) com o Perímetro Urbano de Monte Aprazível (Rua Castro Alves), daí segue com rumo 67º46'20"NE e distância de 167,02m (cento e sessenta e sete metros e dois centímetros) até o marco 7 (sete); confrontando do marco 6 (seis) ao marco 7 (sete) com parte da Rua Castro Alves, Luís Carlos Favalessa, José Neto Favalessa, Eugênio Modesto Neto, Segunda Cruz Gonçalves, Ademar Pagliuse, Maria Inês Cardoso, Antônia Trevisoli da Silva, Rua Piratininga, Rua da Saudade e parte da Área Verde (Pref. Munic.), daí segue em curva com raio de 761,14m (setecentos e sessenta e um metros e quatorze centímetros) e desenvolvimento de 172,03m (cento e setenta e dois metros e três centímetros) até o marco 8 (oito); confrontando do marco 7 (sete) ao marco 8 (oito) com parte da Área Verde (Pref. Munic.), Rua Paraná, Santiago Cassimiro Peres Fernandes, Adalberto Antônio Fernandes, Maria Inês Cardoso da Silva e Filhos, Luiz Antônio Molina, Rua Sergipe e parte de Eloy Gonçalves Junior, daí segue com rumo 54º48'00"NE e distância de 657,20m (seiscentos e cinqüenta e sete metros e vinte centímetros) até o marco 1 (um); confrontando do marco 8 (oito) ao marco 1 (um), onde iniciou o referido perímetro com parte de Eloy Gonçalves Junior, Enio Francisco Júlio Agreli, Giusep Paulinichi, Rua Alagoas, Alberto Antônio Fernandes, Aplacana, Rua Pernambuco, Anisio Moreno, Adalberto Antônio Fernandes, Ivani Tobias Godoi, Rua Ceará, Sérgio Herrera Maturama, Vander Bassan Ruy, Maximiano Tanamate, Rubens Tanamate, Regiane Perpétua Uzan, Dalquer Rodrigues Garcia, Carlos Alberto Mauro, Alberto Tanamate, Emilio Mateus Rondi, Maria Cecília Belissi, Glicério Cappi Junior, Nelson Duran Junior, Rua Indalégio Antônio Pereira, Nilson Moreira Duarte, Área Verde (Pref. Munic.) e Avenida Marginal.

Artigo 3º - O Município de Monte Aprazível assume a responsabilidade de regularizar o domínio da área cuja posse lhe é transferida, sem quaisquer ônus para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.