Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.985, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 602/2002 - Governador)

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel ao Município de Tatuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Tatuí, terreno com área de 1.781,72m², ali situado.

Artigo 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, caracterizado em planta constante do Processo nº 93.707/86-PGE, objeto da Transcrição nº 30.908, do Livro 3-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, assim se descreve e confronta:

começa no ponto de cruzamento da Estrada do Matadouro (atual Rua R. G. Adão Bertin) com terras de Dochino Carnielli e segue em linha reta pela divisa, em 37,40m (trinta e sete metros e quarenta centímetros) até a Rua 7 de Maio (atual Rua Prof. Joaquim Teixeira); faz ângulo interno de 138º10' e segue pela citada rua em 42m (quarenta e dois metros) até o ponto em que faz ângulo interno de 76º25' e segue 40,50m (quarenta metros e cinqüenta centímetros) em linha reta, confrontando com área Municipal, até a Estrada do Matadouro (atual Rua R. G. Adão Bertin);daí, faz ângulo de 90º e segue pela citada rua em 62m (sessenta e dois metros) até o ponto de partida, fazendo esta linha com a inicial um ângulo interno de 55º25'e encerrando área de 1.781,72m² (um mil, setecentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.