Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.983, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 209/2001 - Governador)

Revoga o inciso XI do artigo 3º da Lei n. 9.516, de 11 de abril de 1997, que autorizou o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a doarem imóveis à Fazenda do Estado e esta a transferir à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU os imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica revogado o inciso XI do artigo 3º da Lei nº 9.516, de 11 de abril de 1997.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2005

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Emanuel Fernandes

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2005.