Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.979, DE 06 DE SETEMBRO DE 2005

(PL 294/2001 - Governador)

Dá denominação de "Governador Mário Covas" a Vila Olímpica localizada na Capital.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Governador Mário Covas" a Vila Olímpica localizada em imóvel situado no km 19,5 da Rodovia Raposo Tavares, Jardim Arpoador, Subdistrito de Butantã, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Fernando Longo

Secretário de Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de setembro de 2005.