Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.966, DE 10 DE JUNHO DE 2005

(PL 518/2004 - Arnaldo Jardim)

Dá denominação a passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Cláudio Polato" a passarela localizada no km 167,885 da Rodovia SP-261, no Município de Boracéia.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.