Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.964, DE 10 DE JUNHO DE 2005

(PL 480/2004 - Arnaldo Jardim)

Dá denominação ao dispositivo de retorno que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Antonio Bassan" o dispositivo de retorno localizado no km 198 da Rodovia SP 225, no Município de Itapuí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.