Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.957, DE 10 DE JUNHO DE 2005

( PL 298/2004 - Waldir Agnello)

Dá denominação a trevo da rodovia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Hirant Sanazar" o trevo localizado no km 32 da Rodovia Castello Branco - SP 280, entroncamento com as Rodovias SP-29 e João de Góes, entre os Municípios de Itapevi e Jandira.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.