O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Amância Dias Sampaio" a Escola Estadual Terras de São João, em Jacareí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 2005.
(Projeto de lei nº 170/2004, do deputado Jorge Caruso - PMDB:
Retificação do D.O. de 11-6-2005
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª Amância Dias Sampaio" a Escola Estadual Jardim Terras de São João, em Jacareí.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 2005.