Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.926, DE 01 DE ABRIL DE 2005

(PL 1277/2003 - Ricardo Trípoli)

Dá denominação a travessia que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Décio de Moraes Ribeiro" a travessia existente sobre o km 200 da Rodovia Adhemar Pereira de Barros - SP 342, no Município de Espírito Santo do Pinhal.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de abril de 2005.