Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.916, DE 24 DE MARÇO DE 2005

( PL 529/2004 - Vaz de Lima)

Dá denominação a distrito policial que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Mário Carlos dos Reis" o 3º Distrito Policial de São José do Rio Preto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.