O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Miguel Ferreira de Faria - Miguel Jacó" o trevo situado no entroncamento das Rodovias Péricles Belini - SP 461 (km 161,599) com Waldemar Lopes Ferraz - SP 322 (km 603), no Município de Cardoso.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2005
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.