Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.911, DE 24 DE MARÇO DE 2005

(PL 428/2004 - Roberto Engler)

Dá denominação a dispositivo de acesso que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Paolo Di Giorgio" o dispositivo de acesso ao Município de Barrinha, situado no km 106 da Rodovia Carlos Tonanni - SP 333, no Município de Jaboticabal.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.