Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.910, DE 24 DE MARÇO DE 2005

(PL 404/2004 - Vitor Sapienza)

Dá denominação a trevo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Mário Marvulle" o trevo localizado no km 392,598 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Salto Grande.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2005

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2005.