Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.909, DE 22 DE MARÇO DE 2005

(PL 267/2004 - Caldini Crespo)

Dá denominação a viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Samuel Mota Lima" o viaduto situado no km 16,5 da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes - SP 075, cruzamento com a Rodovia Waldomiro Correa de Camargo - SP 079, no Município de Sorocaba.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2005.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de março de 2005.