Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.882, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

(Projeto de lei nº 32/2004, do deputado Edmir Chedid - PFL)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prefeito Antonio Odilon Franceschini" a Escola Estadual Vilarejo Sopé da Serra, em Cabreúva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de fevereiro de 2005.