Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.880, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

(Projeto de lei nº 253/2003, do deputado Valdomiro Lopes - PSB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o "Instituto de Psicodrama e Psicoterapia de Grupo de São José do Rio Preto", com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de fevereiro de 2005.