Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.843, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

(Projeto de lei nº 939/2003, do deputado Baleia Rossi-PMDB)

Institui a "Semana de Conscientização dos Males do Fumo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização dos Males do Fumo, no âmbito do Estado de São Paulo, em parceria com:
I - serviços sociais voltados para a comunidade;
II - Organizações Não Governamentais - ONGs, nacionais e internacionais;
III - órgãos dos poderes públicos voltados ao bem-estar e à saúde integral da população;
IV - representantes da sociedade civil;
V - entidades sem fins lucrativos, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Artigo 2º - Poderão participar da Semana as organizações estabelecidas no Estado de São Paulo, pertencentes a quaisquer ramos de atividades, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, sociedades de economia mista, abertas ou não, limitadas ou com outras formas legais, comerciais ou sem fins lucrativos.
Artigo 3º - A Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo coordenará as ações voltadas à divulgação e aos eventos da Semana de Conscientização dos Malefícios do Fumo e à forma de atuação das entidades envolvidas no programa.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.