Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.837, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

(Projeto de lei nº 565/2003, do deputado Ary Fossen - PSDB)

Institui o "Dia dos Mórmons".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia dos Mórmons", a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2005.