Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.823, DE 05 DE JANEIRO DE 2005

(Projeto de lei nº 281/2004 - Deputado Valdomiro Lopes - PSB)

Declara de utilidade pública a "Casa do Amor Fraterno" - Associação de Assistência aos Dependentes Químicos-Toxicológicos, com sede em José Bonifácio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a "Casa do Amor Fraterno" - Associação de Assistência aos Dependentes Químicos-Toxicológicos, com sede em José Bonifácio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Morais
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.