Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.822, DE 05 DE JANEIRO DE 2005

(Projeto de lei nº 276/2004 - Deputado Valdomiro Lopes - PSB)

Declara de utilidade pública o Grupo do Futuro de São José do Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Grupo do Futuro de São José do Rio Preto, com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Morais
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de janeiro de 2005.