Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.757, DE 01 DE JULHO DE 2004

(PL 941/2003 - Havanir Nimtz)

Dispõe sobre o atendimento especializado às mulheres acometidas de tensão pré-menstrual (TPM) nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica assegurado o atendimento médico-ambulatorial especializado às mulheres acometidas de tensão pré-menstrual (TPM), no Estado.

Parágrafo único - O atendimento de que trata o "caput" consiste na orientação sobre os sintomas da tensão pré-menstrual, consultas, palestras e tratamentos.

Artigo 2º - O acompanhamento periódico preventivo será feito sem prejuízo de outras iniciativas da Secretaria da Saúde.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de julho de 2004.