Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.796, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004

(PL 1278/2003 - Edson Aparecido)

Dá denominação a viaduto que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo1º - Passa a denominar-se "Dr. Waldemar Chubaci" o viaduto localizado na Rodovia Anhangüera - SP 330, altura do km 388,140, no entroncamento com a Rodovia Prefeito Fábio Talarico - SP 345, altura do km 83,300, no Município de São Joaquim da Barra.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de setembro de 2004.