Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.740, DE 03 DE JUNHO DE 2004

(PL 968/2003 - Edmir Chedid)

Dá denominação a conjunto habitacional que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Yolanda Francisca Moysés Ahnert" o conjunto habitacional "Vargem A", em Vargem.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2004

GERALDO ALCKMIN

Barjas Negri

Secretário da Habitação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 2004.


Retificação - LEI Nº 11.740, DE 3 DE JUNHO DE 2004


(Projeto de lei nº 968/2003, do deputado Edmir Chedid - PPS)


Retificação do D.O. de 4-6-2004
Leia-se como segue e não como constou:

MAURO BRAGATO

Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Habitação

Retificada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de julho de 2004.