Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.696, DE 21 DE MAIO DE 2004

( PL 703/2003 - Antonio Salim Curiati)

Dá denominação a viaduto que especifica

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Vereador Eduardo Casanho" o viaduto localizado no km 315,60 da Rodovia Raposo Tavares - SP 270, no Município de Piraju.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 2004

CLÁUDIO LEMBO

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de maio de 2004.