Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.655, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(PL 362/2003 - Romeu Tuma)

Institui o "Dia do Voto Consciente"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Voto Consciente", a ser comemorado no primeiro domingo de outubro de cada ano.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.