Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.649, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

(Projeto de lei nº 472/2002, do deputado Ricardo Trípoli - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa Junina de Suzano" que se realiza, anualmente, no mês de junho em, Suzano

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa Junina de Suzano" que se realiza, anualmente, no mês de junho em, Suzano.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Arnaldo Madeira

Secretário - Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.