O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída no Estado de São Paulo a "Semana de Incentivo e Promoção ao Voluntário", a ser realizada, anualmente, de 1º a 7 de dezembro, com o objetivo de estimular mais pessoas a se engajarem no voluntariado e fortalecer as instituições que o promovem.
Parágrafo único - As atividades da semana de que trata esta lei serão estabelecidas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2004.