Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.612, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública o Centro de Assistência aos Moradores de Rua - CAMOR, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Centro de Assistência aos Moradores de Rua - CAMOR, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2003.