Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.615, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

(PL 599/2003 - Edson Aparecido)

Altera a redação da Lei n. 5.721, de 8 de junho de 1987, que dá denominação a unidade de saúde, em Mirandópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° da Lei n. 5.721, de 8 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1.° - Passa a denominar-se “Dr. Oswaldo Brandi Faria” o Hospital Estadual de Mirandópolis, em Mirandópolis.” (NR)
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2003.