Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.599, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

(Projeto de lei n.° 272/2003, do deputado Vinicius Camarinha - PSB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Japan Fest" que se realiza, anualmente, em Marília

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a “Japan Fest” que se realiza, anualmente, em Marília.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de dezembro de 2003.