Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 11.595, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003

(PL 927/2003 - Rodrigo Garcia)

Dá denominação ao túnel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se “Irineu Meireles” o túnel localizado entre os quilômetros 47,549 e 50,695 da SP-160 Sul.
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de dezembro de 2003.